AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR.
LICITUDE DO INGRESSO SEM MANDADO JUDICIAL. TEMA N. 280 DO STF.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. TEMA N. 181
DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. CASO EM
EXAME
1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou
seguimento ao recurso extraordinário, que
AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2793155
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR.
LICITUDE DO INGRESSO SEM MANDADO JUDICIAL. TEMA N. 280 DO STF.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. TEMA N. 181
DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. CASO EM
EXAME
1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou
seguimento ao recurso extraordinário, que discutia a licitude de
busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, com base em
denúncia anônima, fuga repentina e sons de quebra de vidros e metais
em imóvel, bem como envolvia pressupostos de admissibilidade de
recurso de competência do STJ.
1.2. A decisão agravada considerou
que a entrada no domicílio foi justificada por fundadas razões,
conforme a tese firmada no Tema n. 280 do STF, que permite ingresso
sem mandado em caso de flagrante delito, desde que devidamente
justificado a posteriori, e a ausência de repercussão geral quando
envolver discussão de pressupostos de admissibilidade.
II. QUESTÕES
EM DISCUSSÃO
2.1. A questão em discussão consiste em saber se a
entrada forçada em domicílio sem mandado judicial foi lícita,
considerando denúncia anônima, fuga repentina e sons de quebra de
vidros e metais em imóvel.
2.2. O agravante alega que a entrada foi
ilícita, pois não amparada em fundadas razões.
2.3. A aplicabilidade
do Tema n. 181 do STF quando há necessidade de discussão ou
superação de óbices de admissibilidade que resultaram no não
conhecimento de recurso de competência do STJ
III. RAZÕES DE
DECIDIR
3.1. A decisão considerou que havia fundadas razões para o
ingresso no domicílio, com base em denúncia anônima, fuga repentina
e sons de quebra de vidros e metais em imóvel.
3.2. O julgado
recorrido está em conformidade com o entendimento do STF no Tema n.
280, que permite a entrada sem mandado em caso de flagrante delito,
desde que justificada a posteriori.
3.3. A decisão agravada
fundamentou-se na aplicação do Tema n. 181 do STF, que estabelece
ausência de repercussão geral da questão relativa ao preenchimento
dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de
outros Tribunais.
3.4. As razões do recurso extraordinário, voltadas
ao óbice aplicado ou à matéria de fundo, demandam a reanálise ou
superação do entendimento acerca do não conhecimento de recurso
anterior.
3.5. Nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, é justificada
a negativa de seguimento ao recurso extraordinário quando a questão
controvertida não possui repercussão geral.
IV. DISPOSITIVO
4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
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