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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 2571634 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgInt nos EAREsp 2571634 (202400558561)STJ11/11/2025PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. PARADIGMA RECHAÇADO COMO NÃO DISSIDENTE NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 598 /STJ. REEXAME DO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. DISSENSO NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário" - Súmula 598/STF. Aplicaç

AgInt nos EAREsp 2571634 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. PARADIGMA RECHAÇADO COMO NÃO DISSIDENTE NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 598 /STJ. REEXAME DO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. DISSENSO NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário" - Súmula 598/STF. Aplicação por analogia. 2. A questão relativa ao princípio da causalidade em sede de embargos de terceiros foi analisada pelo acórdão embargado à luz das peculiaridades da causa, inviabilizando, portanto, a configuração do dissídio jurisprudencial. 3. O recurso uniformizador não se presta ao mero reexame da controvérsia. 4. Agravo interno não provido.

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