Voltar ao acervoAgInt na Rcl 49398
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO PROFERIDO POR ESTA
CORTE. NÃO CABIMENTO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É firme o entendimento
jurisprudencial desta Corte no sentido de que não cabe reclamação
contra ato proferido por órgão julgador do próprio Superior Tribunal
de Justiça.
2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo
recursal.
3. Agravo interno não provido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt na Rcl 49398 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt na Rcl 49398 (202502313931)STJ11/11/2025PersuasivoSTJ · Acórdãos
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO PROFERIDO POR ESTA CORTE. NÃO CABIMENTO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É firme o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que não cabe reclamação contra ato proferido por órgão julgador do próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 3. Agravo interno não provido.
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