AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO. TEMA 1.372 DO STF. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra decisão que
negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento na
ausência de repercussão geral da controvérsia sobre os requisitos
exigidos por lei ou edital para a posse de candidatos aprovados em
concurso público, conforme o Tema 1.372 do STF.
1.2. A parte
agravante sustenta que o caso envolveria violação c
AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 71732
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO. TEMA 1.372 DO STF. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra decisão que
negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento na
ausência de repercussão geral da controvérsia sobre os requisitos
exigidos por lei ou edital para a posse de candidatos aprovados em
concurso público, conforme o Tema 1.372 do STF.
1.2. A parte
agravante sustenta que o caso envolveria violação constitucional
direta, e não ofensa reflexa, alegando afronta ao art. 97 da CF por
descumprimento da cláusula de reserva de plenário, além de
questionar a aplicação do Tema 1.372 ao caso concreto.
II. QUESTÃO
EM DISCUSSÃO
2.1. A questão em discussão consiste em saber se a
controvérsia está restrita ao âmbito infraconstitucional, conforme o
Tema 1.372 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. Em atenção à
determinação emanada da Presidência do STF, foi proferida a decisão
ora agravada.
3.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE
1.531.908 (Tema 1.372), consolidou o entendimento de que a
controvérsia sobre o atendimento de requisitos exigidos em lei ou
edital para posse em cargo público é de natureza infraconstitucional
e pressupõe o exame de matéria fática.
3.2. A decisão agravada
observou a orientação vinculante do STF, ao concluir pela ausência
de repercussão geral da matéria e negar seguimento ao recurso
extraordinário.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo interno a que se nega
provimento.