AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E
COFINS. ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno
interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso
extraordinário, em que se discutia a incidência de PIS e Cofins
sobre receitas de prestação de serviços na Área de Livre Comércio de
Macapá e Santana.
2. A parte agravante defende a equiparação das
Áreas de Livre Comércio ao regime jurídico da Zona Franc
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Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E
COFINS. ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. DISCUSSÃO INFRACONSTITUCIONAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno
interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso
extraordinário, em que se discutia a incidência de PIS e Cofins
sobre receitas de prestação de serviços na Área de Livre Comércio de
Macapá e Santana.
2. A parte agravante defende a equiparação das
Áreas de Livre Comércio ao regime jurídico da Zona Franca de Manaus,
alegando inconstitucionalidade na diferenciação entre as áreas e
incoerência na aplicação do Tema n. 1.363/STF.
II. Questão em
discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o PIS e a
Cofins incidem sobre as receitas decorrentes da prestação de
serviços na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana, considerando
a equiparação ao regime da Zona Franca de Manaus.
III. Razões de
decidir
4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.023.434
(Tema 945/RG), firmou entendimento de que as discussões relativas à
equiparação de benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus são de
natureza infraconstitucional.
5. A controvérsia sobre a incidência
de PIS e Cofins sobre receitas de prestação de serviços na Zona
Franca de Manaus e em Áreas de Livre Comércio exige interpretação de
legislação infraconstitucional, conforme o Tema n. 1.363/STF.
6. O
acórdão recorrido está em consonância com o entendimento firmado no
Tema n. 1.363/STF, que reconhece a natureza infraconstitucional da
matéria.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo
interno desprovido.