PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. ATO OMISSIVO. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. NECESSIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DESCABIMENTO.
I - A Lei n. 12.016/2009, em seu art. 1º, estabelece,
como condição para utilização da via mandamental, a existência de
direito líquido e certo a ser protegido contra ato
AgInt no MS 28591
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): REGINA HELENA COSTA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. ATO OMISSIVO. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. NECESSIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DESCABIMENTO.
I - A Lei n. 12.016/2009, em seu art. 1º, estabelece,
como condição para utilização da via mandamental, a existência de
direito líquido e certo a ser protegido contra ato emanado de
autoridade investida nas atribuições do Poder Público.
II - Esta
Corte possui entendimento segundo o qual caracteriza-se como líquido
e certo o direito que prescinde de dilação probatória, sendo
demonstradas, pelo Impetrante, a ocorrência dos fatos e a relação
jurídica existente por meio de documentação que possibilite a
imediata apreciação da pretensão pelo Juízo.
III - No caso,
extrai-se dos documentos juntados haver controvérsia sobre a
efetivação do ato de enquadramento do servidor, razão pela qual a
solução dessas questões demanda dilação probatória, providência
incompatível com a via do Mandado de Segurança.
IV - Não
apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão
recorrida.
V - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no
art. 1 .021, § 4º, do Código de Processo Civil, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
VI -
Agravo Interno improvido.