Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na ExeMS 24743 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt na ExeMS 24743 (202403900257)STJ12/11/2025PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO INTERNO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO. PEDIDO DE DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INDEFERIMENTO. HAVENÇA CELEBRADA APÓS O FALECIMENTO DO ANISTIADO. OBRIGAÇÃO DO ESPÓLIO. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA AUTORIZAR O DESTAQUE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O contrato de honorários (fls. 5-7) celebrado após o óbito do Exequente não se enquadra em obrigação assumida por ele em vida e, por consequência ló

AgInt na ExeMS 24743 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): REGINA HELENA COSTA EMENTA AGRAVO INTERNO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO. PEDIDO DE DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INDEFERIMENTO. HAVENÇA CELEBRADA APÓS O FALECIMENTO DO ANISTIADO. OBRIGAÇÃO DO ESPÓLIO. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA AUTORIZAR O DESTAQUE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O contrato de honorários (fls. 5-7) celebrado após o óbito do Exequente não se enquadra em obrigação assumida por ele em vida e, por consequência lógica, em se tratando de obrigações assumidas pelo espólio devem passar pelo crivo do juízo sucessório que decidirá sobre o levantamento, ou a autorização para movimentação daquilo que já foi objeto de partilha e, inclusive, sobre os pedidos de destaques de verbas advocatícias. II - O indeferimento do pedido de destaque de honorários não significa negar ou afastar o direito de receber a verba contratual pelos serviços prestados; mas tão somente que o pleito deverá ser formulado após autorização do juízo responsável ou diretamente na requisição de pagamento expedida, após comprovação da partilha e mediante autorização de todos os herdeiros/sucessores. Precedentes. III - Agravo interno não provido.

Faça mais com este documento