PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO E COTEJO ANALÍTICO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. A ausência de similaridade fática entre o caso da
autora e aqueles que invoca para sustentar seu argumento impede, só
por si, o conhecimento do pedido. No caso, apesar da longa
transcrição com que busca demonstrar a realização do cotejo
analítico, não cuidou a requerente de apontar semelhança fáti
AgInt no PUIL 4534
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO E COTEJO ANALÍTICO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. A ausência de similaridade fática entre o caso da
autora e aqueles que invoca para sustentar seu argumento impede, só
por si, o conhecimento do pedido. No caso, apesar da longa
transcrição com que busca demonstrar a realização do cotejo
analítico, não cuidou a requerente de apontar semelhança fática
entre a sua peculiar situação e aquelas descritas nos acórdãos tidos
por paradigmas, estes constituídos de hipóteses nas quais o
falecimento se dera no período de graça, circunstância afastada
desde as primeiras instâncias. Ausente similitude fática, descabe
cogitar de dissenso jurisprudencial.
2. Embora a jurisprudência
desta Corte admita o prequestionamento implícito dos dispositivos
legais que o recorrente tenha por violados (v.g., AgInt no AREsp
1.932.402/SP, Relator Min. Paulo Sérgio Domingues, DJEN de
28/8/2025), há a necessidade de que o Tribunal de origem tenha
emitido expresso juízo de valor sobre a norma neles contida, o que
não ocorreu neste caso, em que todos os pronunciamentos anteriores
das instâncias iniciais tomaram como certa a inexistência do direito
à pensão, por ausência da qualidade de segurado.
3. Agravo interno
improvido.