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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EREsp 2026489 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EREsp 2026489 (202202897059)STJ12/11/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosTributário

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE FUNDAMENTA NA INTERPRETAÇÃO DO ART. 29 DA LEI 10.637/02. RECURSO ESPECIAL QUE SE VOLTA CONTRA ESSE MESMO DISPOSITIVO. APRECIAÇÃO DE NORMA INFRALEGAL. DESNECESSIDADE. 1. O aresto embargado foi apreciado no mérito porquanto entendeu-se não haver nenhum apontamento de ofensa à norma infralegal, como se observa do seguinte trecho extraído da ementa: "Acórdão recorrido que fundament

AgInt nos EREsp 2026489 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): SÉRGIO KUKINA EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE FUNDAMENTA NA INTERPRETAÇÃO DO ART. 29 DA LEI 10.637/02. RECURSO ESPECIAL QUE SE VOLTA CONTRA ESSE MESMO DISPOSITIVO. APRECIAÇÃO DE NORMA INFRALEGAL. DESNECESSIDADE. 1. O aresto embargado foi apreciado no mérito porquanto entendeu-se não haver nenhum apontamento de ofensa à norma infralegal, como se observa do seguinte trecho extraído da ementa: "Acórdão recorrido que fundamentou-se na interpretação do art. 29 da Lei 10.637/2002 e recurso especial que se volta contra o mesmo dispositivo. Inexistência de recurso contra quaisquer normas infralegais". 2. Embargos de divergência que não se prestam ao rejulgamento do recurso especial, apenas confronto dos acórdãos recorrido e paradigma para harmonizar a jurisprudência do STJ. 3. Agravo interno não provido.

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