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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt nos EAREsp 1202656 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt nos EAREsp 1202656 (201702770347)STJ12/11/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. ACÓRDÃO EMBARGADO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL . SÚMULA 168/STJ. INCIDÊNCIA. 1. As Turmas componentes da Primeira Seção do STJ vêm adotando o entendimento de que, baseando-se a condenação imposta na origem na revogada redação do art. 11, caput, I e II, da LIA, o enquadramento nas novas hipóteses previstas no art. 11 pode ser examinado nesta instância especial, independentemente da baixa dos autos ao Segundo Grau de juri

AgInt nos EAREsp 1202656 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): GURGEL DE FARIA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. ACÓRDÃO EMBARGADO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL . SÚMULA 168/STJ. INCIDÊNCIA. 1. As Turmas componentes da Primeira Seção do STJ vêm adotando o entendimento de que, baseando-se a condenação imposta na origem na revogada redação do art. 11, caput, I e II, da LIA, o enquadramento nas novas hipóteses previstas no art. 11 pode ser examinado nesta instância especial, independentemente da baixa dos autos ao Segundo Grau de jurisdição. 2. Incidência, no caso, da Súmula 168 do STJ, que preconiza não caber "embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 3. Agravo interno desprovido.

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