STJ AgInt nos EAREsp 1202656 — PRIMEIRA SEÇÃO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. ACÓRDÃO EMBARGADO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL . SÚMULA 168/STJ. INCIDÊNCIA. 1. As Turmas componentes da Primeira Seção do STJ vêm adotando o entendimento de que, baseando-se a condenação imposta na origem na revogada redação do art. 11, caput, I e II, da LIA, o enquadramento nas novas hipóteses previstas no art. 11 pode ser examinado nesta instância especial, independentemente da baixa dos autos ao Segundo Grau de juri
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