ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE
APOSENTADORIA. INFRAÇÕES DISCIPLINARES. PARTICIPAÇÃO EM GERÊNCIA OU
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PRIVADA
INCOMPATÍVEL COM O CARGO. ART. 43, INCISOS XIII E LIII, DA LEI N.
4.878/1965. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. CONSTITUCIONALIDADE DA
SANÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E DO STF. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A cassação de aposentadoria d
AgInt no MS 30968
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE
APOSENTADORIA. INFRAÇÕES DISCIPLINARES. PARTICIPAÇÃO EM GERÊNCIA OU
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PRIVADA
INCOMPATÍVEL COM O CARGO. ART. 43, INCISOS XIII E LIII, DA LEI N.
4.878/1965. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. CONSTITUCIONALIDADE DA
SANÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E DO STF. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A cassação de aposentadoria de servidor público,
ainda que em regime previdenciário contributivo, é constitucional,
desde que decorrente de infração disciplinar grave apurada em
processo administrativo disciplinar regular, com observância do
contraditório e da ampla defesa.
2. No caso concreto, o servidor foi
responsabilizado por infrações previstas no art. 43, incisos XIII e
LIII, da Lei n. 4.878/1965, consistentes na administração de
empresas privadas e no exercício de atividades incompatíveis com o
cargo público, inclusive com fraude no sistema de registro de
frequência. O processo administrativo disciplinar tramitou
regularmente, sem vícios formais, e concluiu pela aplicação da
penalidade de cassação de aposentadoria.
3. A jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é firme
no sentido de que a penalidade de cassação de aposentadoria é
compatível com o regime previdenciário contributivo, não havendo
direito adquirido ao benefício quando configurada infração
disciplinar grave. Nesse sentido, destaca-se o entendimento de que a
sanção é legítima, desde que respeitados os princípios do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
4. Agravo
interno desprovido.