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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no MS 30968 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no MS 30968 (202500185834)STJ12/11/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosPrevidenciário

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. INFRAÇÕES DISCIPLINARES. PARTICIPAÇÃO EM GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PRIVADA INCOMPATÍVEL COM O CARGO. ART. 43, INCISOS XIII E LIII, DA LEI N. 4.878/1965. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. CONSTITUCIONALIDADE DA SANÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A cassação de aposentadoria d

AgInt no MS 30968 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. INFRAÇÕES DISCIPLINARES. PARTICIPAÇÃO EM GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA E EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PRIVADA INCOMPATÍVEL COM O CARGO. ART. 43, INCISOS XIII E LIII, DA LEI N. 4.878/1965. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. CONSTITUCIONALIDADE DA SANÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A cassação de aposentadoria de servidor público, ainda que em regime previdenciário contributivo, é constitucional, desde que decorrente de infração disciplinar grave apurada em processo administrativo disciplinar regular, com observância do contraditório e da ampla defesa. 2. No caso concreto, o servidor foi responsabilizado por infrações previstas no art. 43, incisos XIII e LIII, da Lei n. 4.878/1965, consistentes na administração de empresas privadas e no exercício de atividades incompatíveis com o cargo público, inclusive com fraude no sistema de registro de frequência. O processo administrativo disciplinar tramitou regularmente, sem vícios formais, e concluiu pela aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a penalidade de cassação de aposentadoria é compatível com o regime previdenciário contributivo, não havendo direito adquirido ao benefício quando configurada infração disciplinar grave. Nesse sentido, destaca-se o entendimento de que a sanção é legítima, desde que respeitados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 4. Agravo interno desprovido.

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