PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. ARTIGO 18 DA LEI 12.153/2009. DISSÍDIO NÃO
COMPROVADO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. Tendo o recurso sido interposto
contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de
2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma
nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2.
Nos termos do caput do art. 18 da Lei 12.153/2009 (que dispõe sobre
os Juizados Especiais da Fazenda
AgInt no PUIL 5085
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): BENEDITO GONÇALVES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. ARTIGO 18 DA LEI 12.153/2009. DISSÍDIO NÃO
COMPROVADO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. Tendo o recurso sido interposto
contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de
2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma
nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2.
Nos termos do caput do art. 18 da Lei 12.153/2009 (que dispõe sobre
os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do
DF e dos Territórios e dos Municípios), caberá pedido de
uniformização de interpretação de lei quando houver divergência
entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de
direito material.
3. Em relação à suposta divergência
jurisprudencial há de se adotar o mesmo entendimento firmado por
ocasião da análise dos Recursos Especiais com fundamento no art.
105, III, "c", da Constituição Federal, quando deve o recorrente
apontar o dispositivo de lei federal com interpretação divergente,
bem como demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham
os casos confrontados. Precedentes.
4. Na hipótese dos autos,
verifica-se que além de não apontar qual o dispositivo de lei
federal a que se teria dado a interpretação divergente, a parte
requerente limitou-se a mencionar o entendimento adotado por turmas
recursais de outras unidades da federação, sem, no entanto, proceder
a juntada dos acórdãos paradigmas e o exigido cotejo analítico,
circunstância que impede o conhecimento do pedido de uniformização
de interpretação de lei. Precedentes.
5. Agravo interno não provido.