PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE
ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Os embargos de divergência não ultrapassam o juízo de
admissibilidade quando a parte embargante não se desincumbe do ônus
de demonstrar o dissídio jurisprudencial por meio do indispensável
cotejo analítico, nos moldes exigidos pelo art.
AgInt nos EAREsp 2397442
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS
EMENTA
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE
ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Os embargos de divergência não ultrapassam o juízo de
admissibilidade quando a parte embargante não se desincumbe do ônus
de demonstrar o dissídio jurisprudencial por meio do indispensável
cotejo analítico, nos moldes exigidos pelo art. 266, § 4º, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e pelo art. 1.043,
§ 4º, do Código de Processo Civil.
2. A mera transcrição da ementa
do paradigma, acompanhada considerações genéricas do recorrente, não
atende aos requisitos de admissibilidade dos embargos de
divergência, que pressupõem a demonstração da identidade
fático-jurídica entre os casos confrontados, explicitando as
circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os julgados.
3.
Ademais, o acórdão embargado não examinou o mérito do recurso
especial, porque "a alteração das premissas adotadas pela Corte de
origem de que não restou comprovado o direito líquido e certo da
impetrante, tal como colocada a questão nas razões recursais, para
reconhecer a natureza indenizatória dos valores recebidos pelo
distrato, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ". Tal
circunstância atrai, ainda, a incidência da Súmula n. 315 do STJ.
4.
Agravo interno desprovido.