PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS
PARADIGMAS. VÍCIO INSANÁVEL. DISCUSSÃO SOBRE APLICAÇÃO DE REGRA
TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tendo o recurso sido
interposto contra decisão publicada na vigência do Código de
Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A jurispr
AgInt nos EREsp 2150492
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): BENEDITO GONÇALVES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS
PARADIGMAS. VÍCIO INSANÁVEL. DISCUSSÃO SOBRE APLICAÇÃO DE REGRA
TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Tendo o recurso sido
interposto contra decisão publicada na vigência do Código de
Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte
consolidou-se no sentido de que a comprovação do dissídio
jurisprudencial em embargos de divergência exige a apresentação do
inteiro teor dos acórdãos paradigma, sendo que o descumprimento
desta regra constitui vício substancial insanável, afastando a
aplicação do parágrafo único do art. 932 do CPC de 2015.
Precedentes.
3. Ademais, é inadmissível a colação de decisões
monocráticas e oriundas de outros Tribunais como paradigmas, além de
que os embargos de divergência não se prestam a discutir erro ou
acerto do julgado quanto à incidência ou não de regra técnica de
conhecimento do recurso especial, nos termos do enunciado n. 315 da
Súmula do STJ. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.