ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PLEITO PELO PAGAMENTO DE VALORES
RETROATIVOS. REVISÃO ADMINISTRATIVA PENDENTE. IRRELEVÂNCIA. DIREITO
LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SUPERAÇÃO
JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. "Enquanto não anulado,
efetivamente, o ato de concessão da anistia política, deve ser
reconhecida a violação de direito líquido e certo do anistiado por
ato omissivo da União pela falta de cumprimento de
AgInt no AgInt no MS 23906
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. PLEITO PELO PAGAMENTO DE VALORES
RETROATIVOS. REVISÃO ADMINISTRATIVA PENDENTE. IRRELEVÂNCIA. DIREITO
LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SUPERAÇÃO
JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. "Enquanto não anulado,
efetivamente, o ato de concessão da anistia política, deve ser
reconhecida a violação de direito líquido e certo do anistiado por
ato omissivo da União pela falta de cumprimento de requisição ou
determinação de providências quanto ao disposto na mencionada
portaria" (SS n. 5598, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO
(Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 11-03-2024, PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-03-2024 PUBLIC 18-03-2024).
2. Impõe-se
assegurar, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal,
a reparação econômica devida ao anistiado político, consoante tese
vinculante fixada no julgamento do RE n. 553.710/DF (Tema n. 394 da
Repercussão Geral), cabendo à União, se pretende se desincumbir do
ônus de pagar os valores retroativos, concluir o trâmite do processo
revisional, e não sustar o cumprimento da execução indefinidamente,
em desrespeito à Portaria até então vigente.
3. "Se sobrevier
decisão administrativa anulando ou revogando o ato de concessão da
anistia, ficará prejudicado o pagamento do correspondente
precatório" (EDcl no MS n. 15.355/DF, relator Ministro Castro Meira,
Primeira Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 11/5/2011).
4. Agravo
interno provido para conceder a segurança.