AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA
SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMAS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Hipótese em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente embargos de divergência, em virtude da ausência de
demonstração de cotejo analítico e da similitude fático-processual
entre o acórdão embargado e os julgados paradigmas.
II. Questão em disc
AgRg nos EREsp 2083823
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA
SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMAS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Hipótese em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente embargos de divergência, em virtude da ausência de
demonstração de cotejo analítico e da similitude fático-processual
entre o acórdão embargado e os julgados paradigmas.
II. Questão em discussão
2. O agravante sustenta, em síntese, que a transação penal e o
acordo de não persecução penal possuem idêntica natureza jurídica,
razão pela qual estaria comprovada a divergência entre o acórdão
recorrido e o entendimento da Corte Especial na Ação Penal nº
634/RJ.
III. Razões de decidir
3. A Quinta Turma desta Corte firmou entendimento no sentido de que
o Ministério Público detém legitimidade supletiva para propor o
acordo de não persecução penal em ações penais privadas ante a
inércia ou recusa infundada do querelante. Dentre as teses
estabelecidas no julgamento do recurso especial, consignou-se
expressamente que "a distinção entre o ANPP e a transação penal
impede a aplicação automática da jurisprudência restritiva do STJ,
garantindo a coerência do sistema de justiça penal" (REsp
2.083.823/DF, Quinta Turma, DJEN 18/3/2025).
4. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à
comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização
do cotejo analítico e da demonstração da similitude
fático-processual entre o acórdão embargado e os julgados
paradigmas, o que não se verifica do recurso sob julgamento.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Conexões deste documento
Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.