PROCESSO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. DESMEMBRAMENTO. AÇÃO PENAL.
AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. ALTERAÇÃO DE
ENTENDIMENTO DO STF SOBRE A COMPETÊNCIA CRIMINAL ORIGINÁRIA. SUPOSTA
PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE LAVAGEM DE
DINHEIRO E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 80 DO CPP. JULGADOS DA
CORTE ESPECIAL DO STJ.
I. Hipótese em exame
1. Ação penal instaurada, perante o Juízo de 1º Grau, para apurar a
possível prática de crimes contra a Administração Pública, de
lavagem d
QO na APn 1147
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
PROCESSO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. DESMEMBRAMENTO. AÇÃO PENAL.
AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. ALTERAÇÃO DE
ENTENDIMENTO DO STF SOBRE A COMPETÊNCIA CRIMINAL ORIGINÁRIA. SUPOSTA
PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE LAVAGEM DE
DINHEIRO E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 80 DO CPP. JULGADOS DA
CORTE ESPECIAL DO STJ.
I. Hipótese em exame
1. Ação penal instaurada, perante o Juízo de 1º Grau, para apurar a
possível prática de crimes contra a Administração Pública, de
lavagem de dinheiro e de organização criminosa.
II. Questão em discussão
2. Considerando a excepcionalidade do foro por prerrogativa de
função, firmou-se a orientação segundo a qual a regra deve ser o
desmembramento das ações penais em relação aos réus que não detenham
cargos que atraiam a competência da Corte Superior.
III. Razões de decidir
3. Na hipótese dos autos, estão presentes todos os elementos que,
nos termos do art. 80 do CPP, ensejam o desmembramento das ações
penais, o que acarreta o respeito à regra geral segundo a qual devem
permanecer sendo processados e julgados perante esta Corte apenas
aqueles acusados que detém prerrogativa de foro em razão da função
que exercem.
IV. Dispositivo
4. Questão de ordem resolvida no sentido de desmembrar a ação penal,
permanecendo esta Corte competente para processar e julgar apenas o
denunciado que detém prerrogativa de foro.
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