Direito Processual Civil. Agravo Interno. Conflito positivo de
competência. imóvel objeto de arrecadação de bem vago. trânsito em
julgado. posterior ação trabalhista determinando a arrematação do
mesmo imóvel. Ausência de manifestação de juízos distintos sobre a
competência para uma mesma ação. inviabilidade de utilização do
conflito como suscedânea recursal. Recurso não provido.
I. Caso em
exame
1. Agravo interno interposto pelo Município de Manaus contra
decisão monocrática que não conheceu do
AgInt no CC 215745
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
Direito Processual Civil. Agravo Interno. Conflito positivo de
competência. imóvel objeto de arrecadação de bem vago. trânsito em
julgado. posterior ação trabalhista determinando a arrematação do
mesmo imóvel. Ausência de manifestação de juízos distintos sobre a
competência para uma mesma ação. inviabilidade de utilização do
conflito como suscedânea recursal. Recurso não provido.
I. Caso em
exame
1. Agravo interno interposto pelo Município de Manaus contra
decisão monocrática que não conheceu do conflito positivo de
competência, envolvendo imóvel objeto de arrecadação de bem vago,
cuja propriedade foi atribuída ao Município de Manaus por decisão
transitada em julgado, e posterior ação trabalhista que determinou a
alienação judicial do mesmo imóvel a um terceiro.
II. Questão em
discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há conflito
positivo de competência entre a Justiça Estadual e a Justiça do
Trabalho quando em relação ao mesmo bem imóvel há: a) decisão
proferida em ação de declaração de bem vago, transitada em julgado,
conferindo a titularidade do imóvel ao Município e b) posterior ação
trabalhista que reconhece como válida a arrematação do referido bem,
determinando a sua transferência para o arrematante.
III. Razões de
decidir
3. O Código de Processo Civil, em seu art. 66, estabelece
que o conflito de competência ocorre quando dois ou mais juízes se
declaram competentes ou incompetentes para julgar a mesma demanda,
ou quando há controvérsia sobre a reunião ou separação de
processos.
4. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de
Justiça determina que não pode ser instaurado conflito de
competência quando há sentença com trânsito em julgado proferida por
um dos juízos conflitantes.
5. No caso concreto, a ação de
declaração de bem vago foi integralmente concluída, com a
transferência do imóvel ao patrimônio do Município de Manaus, não
havendo dois processos em curso simultaneamente sobre o mesmo
objeto.
6. O conflito de competência não pode ser utilizado como
sucedâneo recursal ou como meio de suspensão de ações judiciais,
sendo sua finalidade estrita a solução de controvérsias sobre
competência jurisdicional.
IV. Dispositivo
7. Resultado do
Julgamento: Agravo interno não provido.