PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
EXCLUSÃO DA UNIÃO DO POLO PASSIVO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTIMAÇÃO.
NULIDADE PROCESSUAL. TENTATIVA DE UTILIZAÇÃO DO INCIDENTE COMO
SUCEDÂNEO RECURSAL. SÚMULAS n. 150, 224 E 254/STJ. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O conflito de competência possui âmbito de
cognição restrito à definição do juízo competente para prestar a
jurisdição, não podendo ser utilizado como sucedâneo recursal para
rediscutir decisões que deveriam ser impug
AgInt no CC 215648
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
EXCLUSÃO DA UNIÃO DO POLO PASSIVO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTIMAÇÃO.
NULIDADE PROCESSUAL. TENTATIVA DE UTILIZAÇÃO DO INCIDENTE COMO
SUCEDÂNEO RECURSAL. SÚMULAS n. 150, 224 E 254/STJ. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O conflito de competência possui âmbito de
cognição restrito à definição do juízo competente para prestar a
jurisdição, não podendo ser utilizado como sucedâneo recursal para
rediscutir decisões que deveriam ser impugnadas pela via recursal
própria.
2. O decisório de declínio de competência proferida pela
Justiça Federal, que excluiu a União da demanda, deve ser atacada
por recurso apropriado, seja quanto ao seu conteúdo, seja por
eventual nulidade decorrente de falta de intimação.
3. A alegação de
ausência de intimação não afasta a incidência das Súmulas n. 150,
224 e 254 do STJ, segundo as quais compete à Justiça Federal decidir
sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença
da União, suas autarquias ou empresas públicas no processo.
4.
Jurisprudência consolidada do STJ no sentido de que o incidente de
conflito de competência não é via adequada para aferir a
legitimidade de deliberações dos juízos ou pronunciar-se sobre o
acerto ou desacerto de decisões proferidas nas demandas
originárias.
5. Agravo interno não provido.