Voltar ao acervo
Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt na PET na ExeMS 12614 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt na PET na ExeMS 12614 (201703295020)STJ10/12/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 677/STJ. 1. A Corte Especial do STJ, ao julgar o REsp 1.820.963/SP (Tema 677), firmou o entendimento de que "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos

AgInt na PET na ExeMS 12614 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): REGINA HELENA COSTA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 677/STJ. 1. A Corte Especial do STJ, ao julgar o REsp 1.820.963/SP (Tema 677), firmou o entendimento de que "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". 2. A Corte Especial não modulou os efeitos do julgado, como autoriza o art. 927, § 3º do CPC. Logo, o argumento de que a tese não se aplica ao caso, por ser posterior à data da penhora, não se sustenta. 3. Por fim, na petição de fls. 633-637, o recorrente insurgiu-se apenas contra os valores de conversão apresentados pela União, silenciando sobre a suposta mora em requerê-la. Limitou-se a sustentar que "após a penhora de valores, a única atualização incidente sobre o valor penhorado é àquela utilizada para depósitos judiciais da Caixa Econômica" (fl. 633). Caracteriza-se, assim, uma evidente inovação recursal. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Faça mais com este documento