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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EDcl nos EAREsp 2761785 — CORTE ESPECIAL

STJ, EDcl nos EAREsp 2761785 (202403649807)STJ25/11/2025PersuasivoSTJ · Acórdãos

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença ou no acórdão, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC. 2. A não indicação dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC implica o

EDcl nos EAREsp 2761785 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): SEBASTIÃO REIS JÚNIOR EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença ou no acórdão, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC. 2. A não indicação dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC implica o não conhecimento dos aclaratórios por descumprimento dos requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal, além de comprometer a exata compreensão do recurso. 3. Não é possível acolher os embargos de declaração opostos com o objetivo de prequestionar matéria constitucional. Precedentes. 4. Embargos de declaração não conhecidos.

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