EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO
INTERNO. RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS APÓS O PRAZO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE. ATESTADO ODONTOLÓGICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO OU SUBSTABELECIMENTO DE
MANDATO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Recebidos os embargos de declaração
como agravo interno, nos termos do art. 1.024, §3º, do CPC, não se
conhece do recurso quando o recorrente, embora devidamente intimado,
deixa de complementar as razões no prazo le
EDcl na Rcl 49291
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO
INTERNO. RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS APÓS O PRAZO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE. ATESTADO ODONTOLÓGICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO OU SUBSTABELECIMENTO DE
MANDATO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Recebidos os embargos de declaração
como agravo interno, nos termos do art. 1.024, §3º, do CPC, não se
conhece do recurso quando o recorrente, embora devidamente intimado,
deixa de complementar as razões no prazo legal de 5 (cinco) dias
.
2. "A simples juntada de atestado médico, sem a comprovação de
absoluta impossibilidade do exercício da profissão ou de
substabelecimento de mandato, não configura justa causa para a
devolução do prazo recursal" (AgRg no AREsp n. 2.066.291/AM, relator
Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022,
DJe de 8/8/2022).
3. Embargos declaratórios recebidos como agravo
interno, e não conhecido.