DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NO JULGADO.
CONTRADIÇÃO INTERNA. REJEIÇÃO.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou agravo
regimental interposto contra o arquivamento de petição por
atipicidade penal dos fatos noticiados, concernentes à suposta
prática de prevaricação e de abuso de autoridade por desembargador
do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso.
2. O embargante alega haver contradição no julgado, afirmando que
este teria
EDcl na Pet 17764
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NO JULGADO.
CONTRADIÇÃO INTERNA. REJEIÇÃO.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou agravo
regimental interposto contra o arquivamento de petição por
atipicidade penal dos fatos noticiados, concernentes à suposta
prática de prevaricação e de abuso de autoridade por desembargador
do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso.
2. O embargante alega haver contradição no julgado, afirmando que
este teria violado dispositivos legais e constitucionais, e requer o
acolhimento dos embargos para sanar os defeitos apontados.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há contradição
interna no acórdão que autorize o manejo dos embargos de declaração,
ou se o recurso busca apenas rediscutir os fundamentos da decisão.
III. Razões de decidir
4. A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é
aquela interna ao próprio julgado, caracterizada pela ausência de
relação lógica e coerente entre os motivos adotados como razões de
decidir e o dispositivo da decisão.
5. No caso, não há vício a ser dissipado, mostrando-se evidente o
intuito do embargante de rediscutir os fundamentos do acórdão,
propósito inviável para o recurso em apreço.
6. A pretensão de mero prequestionamento de dispositivos
constitucionais para viabilizar eventual recurso extraordinário não
autoriza a oposição de embargos de declaração.
IV. Dispositivo e tese
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
1. A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é
aquela interna ao próprio julgado, caracterizada pela ausência de
relação lógica e coerente entre os motivos adotados como razões de
decidir e o dispositivo da decisão.
2. A pretensão de mero prequestionamento de dispositivos
constitucionais para viabilizar eventual recurso extraordinário não
autoriza a oposição de embargos de declaração.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no Inq 1.190/DF,
relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em
16.12.2020; STJ, EDcl nos EAREsp 1.595.021/SP, relatora Ministra
Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 7.6.2023.
Direito processual penal. Embargos de declaração. Vícios no julgado.
Contradição interna. Rejeição.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou agravo
regimental interposto contra o arquivamento de petição por
atipicidade penal dos fatos noticiados, concernentes à suposta
prática de prevaricação e de abuso de autoridade por desembargador
do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso.
2. O embargante alega haver contradição no julgado, afirmando que
este teria violado dispositivos legais e constitucionais, e requer o
acolhimento dos embargos para sanar os defeitos apontados.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há contradição
interna no acórdão que autorize o manejo dos embargos de declaração,
ou se o recurso busca apenas rediscutir os fundamentos da decisão.
III. Razões de decidir
4. A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é
aquela interna ao próprio julgado, caracterizada pela ausência de
relação lógica e coerente entre os motivos adotados como razões de
decidir e o dispositivo da decisão.
5. No caso, não há vício a ser dissipado, mostrando-se evidente o
intuito do embargante de rediscutir os fundamentos do acórdão,
propósito inviável para o recurso em apreço.
6. A pretensão de mero prequestionamento de dispositivos
constitucionais para viabilizar eventual recurso extraordinário não
autoriza a oposição de embargos de declaração.
IV. Dispositivo e tese
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento:
1. A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é
aquela interna ao próprio julgado, caracterizada pela ausência de
relação lógica e coerente entre os motivos adotados como razões de
decidir e o dispositivo da decisão.
2. A pretensão de mero prequestionamento de dispositivos
constitucionais para viabilizar eventual recurso extraordinário não
autoriza a oposição de embargos de declaração.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no Inq 1.190/DF,
relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em
16.12.2020; STJ, EDcl nos EAREsp 1.595.021/SP, relatora Ministra
Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 7.6.2023.
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