EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. Inexiste qualquer omissão, obscuridade, omissão ou
contradição a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado
explicitou, fundamentadamente, as razões pelas quais negou
provimento ao agravo interno.
2. Nos termos da jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, os "embargos Declaratórios não
con
EDcl no AgInt no AgInt nos EREsp 1939472
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. Inexiste qualquer omissão, obscuridade, omissão ou
contradição a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado
explicitou, fundamentadamente, as razões pelas quais negou
provimento ao agravo interno.
2. Nos termos da jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, os "embargos Declaratórios não
constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de
mérito, nem ao prequestionamento de dispositivos constitucionais com
vistas à interposição de Recurso Extraordinário" (EDcl no AgRg nos
EDcl nos EREsp n. 1.796.941/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves,
Corte Especial, julgado em 22/11/2022, DJe de 25/11/2022).
3. É
descabida a pretensão da parte embargada de aplicação da multa do
art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, na hipótese, porquanto inexistente,
ao menos por ora, o caráter protelatório apontado.
4. Embargos de
declaração rejeitados.