PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 315/STJ. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INVIABILIDADE DE
REVISÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A questão
de fundo discutida no apelo especial não foi analisada por este
Tribunal, porque presente óbice formal ao conhecimento do recurso
(falta de prequestionamento e incidência da súmula 284/STF), de
maneira que é devida a incidência da Súmula 315/STJ.
2. É imprópria
a discussão, em sede de embargos de diverg
EREsp 2166425
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): RAUL ARAÚJO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 315/STJ. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INVIABILIDADE DE
REVISÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A questão
de fundo discutida no apelo especial não foi analisada por este
Tribunal, porque presente óbice formal ao conhecimento do recurso
(falta de prequestionamento e incidência da súmula 284/STF), de
maneira que é devida a incidência da Súmula 315/STJ.
2. É imprópria
a discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação
de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial.
Afinal, a função dos embargos de divergência é uniformizar teses
jurídicas dissidentes quanto à matéria meritória.
3. Não fica
caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento
dos embargos de divergência, quando os acórdãos embargado e
paradigmas não possuírem entre si similitude fático-jurídica.
4.
Embargos de divergência não conhecidos.