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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EREsp 2166425 — CORTE ESPECIAL

STJ, EREsp 2166425 (202403208145)STJ09/12/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INVIABILIDADE DE REVISÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A questão de fundo discutida no apelo especial não foi analisada por este Tribunal, porque presente óbice formal ao conhecimento do recurso (falta de prequestionamento e incidência da súmula 284/STF), de maneira que é devida a incidência da Súmula 315/STJ. 2. É imprópria a discussão, em sede de embargos de diverg

EREsp 2166425 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): RAUL ARAÚJO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INVIABILIDADE DE REVISÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A questão de fundo discutida no apelo especial não foi analisada por este Tribunal, porque presente óbice formal ao conhecimento do recurso (falta de prequestionamento e incidência da súmula 284/STF), de maneira que é devida a incidência da Súmula 315/STJ. 2. É imprópria a discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial. Afinal, a função dos embargos de divergência é uniformizar teses jurídicas dissidentes quanto à matéria meritória. 3. Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos embargado e paradigmas não possuírem entre si similitude fático-jurídica. 4. Embargos de divergência não conhecidos.

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