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Jurisprudência
Persuasivo

STJ EREsp 2040019 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, EREsp 2040019 (202203586578)STJ10/12/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosCível

INTERNACIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONVENÇÃO DE HAIA. AÇÃO DE BUSCA, APREENSÃO E RESTITUIÇÃO DE CRIANÇA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. VERIFICAÇÃO CASUÍSTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os embargos de divergência pressupõem a similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, com a menção de pontos que identifiquem ou aproximem os

EREsp 2040019 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): SÉRGIO KUKINA EMENTA INTERNACIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONVENÇÃO DE HAIA. AÇÃO DE BUSCA, APREENSÃO E RESTITUIÇÃO DE CRIANÇA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. VERIFICAÇÃO CASUÍSTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os embargos de divergência pressupõem a similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados, com a menção de pontos que identifiquem ou aproximem os decisórios colegiados embargado e paradigma. 2. Ainda que não se exija absoluta identidade fática em relação ao acórdão paradigma, não se pode negar que, no caso vertente, a divergência acerca da questão jurídica decorre do contexto dos fatos sobre o qual se debruçaram os arestos confrontados. 3. Na hipótese dos autos, o exame da alegada desnecessidade de realização de perícia e instrução processual depende de uma verificação casuística, razão pela qual não há como se conhecer dos embargos de divergência. 4. Embargos de divergência não conhecidos.

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