PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COLETIVA.
ASSOCIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR.
DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS
RECORRIDO E PARADIGMAS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Os embargos de
divergência objetivam dissipar a adoção de teses diversas para casos
semelhantes. Sua função precípua é a de uniformizar a jurisprudência
interna do Tribunal, de modo a retirar antin
EAREsp 1817234
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COLETIVA.
ASSOCIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR.
DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS
RECORRIDO E PARADIGMAS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Os embargos de
divergência objetivam dissipar a adoção de teses diversas para casos
semelhantes. Sua função precípua é a de uniformizar a jurisprudência
interna do Tribunal, de modo a retirar antinomias entre julgamentos
sobre questões ou teses submetidas à sua apreciação. A comprovação
do dissídio jurisprudencial deve ser feita nos moldes dos arts.
1.043 e 1.044 do Código de Processo Civil (CPC) e 266, § 1º, c/c o
art. 255, §§ 1º e 2º, ambos do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.
2. Na espécie, não se encontram evidenciados os
requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência, porque os
acórdãos embargado e paradigma não apreciam os mesmos fatos e as
mesmas questões jurídicas. O acórdão embargado decidiu acerca da
legitimidade de a associação ajuizar ação coletiva em matéria de
direito do consumidor, quando atuasse como substituta processual,
sendo desnecessária a autorização assemblear. Nos acórdãos
paradigmas, por sua vez, a Primeira Turma entendeu que a associação
atuava como representante processual em caso de ação civil pública
coletiva e de execução de sentença coletiva em que eram discutidos
direitos de servidor público.
3. Embargos de divergência não
conhecidos.