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Jurisprudência
Vinculante · art. 927

STJ ProAfR no REsp 2217707 — CORTE ESPECIAL

STJ, ProAfR no REsp 2217707 (202502111552)STJ16/12/2025RepetitivoSTJ · Acórdãos

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL. CRÉDITOS RURAIS. LEIS 12.844/2013, 13.001/2014, 13.340/2016, 13.306/2018 E 13.729/2018. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E DE EFEITOS VINCULANTES. Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo: Def

ProAfR no REsp 2217707 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): RAUL ARAÚJO EMENTA PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL. CRÉDITOS RURAIS. LEIS 12.844/2013, 13.001/2014, 13.340/2016, 13.306/2018 E 13.729/2018. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E DE EFEITOS VINCULANTES. Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo: Definir se as Leis 12.844/2013, 13.001/2014, 13.340/2016, 13.306/2018 e 13.729/2018 - que instituíram medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de operações de crédito rural - suspenderam automaticamente o prazo de prescrição nas execuções fundadas em título executivo extrajudicial ou judicial, ou se a referida suspensão estava condicionada à manifestação expressa do executado quanto ao interesse em renegociar ou liquidar a dívida. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015 (REsp 2.217.707/MA; REsp 2.219.068/MA).

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