PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EXPEDIÇÃO DE
DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. INSTITUIÇÃO PRIVADA INTEGRANTE DO SISTEMA
FEDERAL DE ENSINO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DO
TEMA N. 1.154/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O reconhecimento da competência da Justiça Federal para processar
e julgar ações relativas à expedição de diplomas de cursos
superiores realizados em instituições privadas que integram o
Sistema Federal de Ensino decorre do entendimento firmado pelo
AgInt no CC 216055
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): SÉRGIO KUKINA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EXPEDIÇÃO DE
DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. INSTITUIÇÃO PRIVADA INTEGRANTE DO SISTEMA
FEDERAL DE ENSINO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DO
TEMA N. 1.154/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O reconhecimento da competência da Justiça Federal para processar
e julgar ações relativas à expedição de diplomas de cursos
superiores realizados em instituições privadas que integram o
Sistema Federal de Ensino decorre do entendimento firmado pelo
Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.154 da repercussão geral.
2. Havendo na petição inicial imputação de responsabilidade à União
pela ausência de expedição do diploma - em razão do dever de
fiscalização das atividades das instituições de ensino vinculadas ao
Sistema Federal -, está caracterizado o interesse jurídico do ente
federal. Precedente da Primeira Seção no mesmo sentido (AgInt no CC
n. 200.751/RN, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, DJe de
13/5/2025).
3. Agravo interno desprovido.