STJ AgInt no RtPaut nos EAREsp 2557126 — CORTE ESPECIAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SESSÃO VIRTUAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da decisão que indeferiu a retirada de pauta, a parte agravante poderia se comunicar com os demais Ministros do colegiado por diversas formas, apresentando esclarecimentos de fato e de direito que entendessem necessários para apreciação do feito. 2. Ademais, não foi demonstrado concretamente suposto prejuízo à def
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