PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO
COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO E INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu de
agravo interno pelo óbice da Súmula n. 182 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a
interposição de agravo interno contra decisão colegiada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. É incabível agravo interno contra decisão cole
AgInt no AgInt nos EAREsp 2161247
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO
COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO E INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu de
agravo interno pelo óbice da Súmula n. 182 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a
interposição de agravo interno contra decisão colegiada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. É incabível agravo interno contra decisão colegiada; o recurso
somente cabe contra decisum monocrático, conforme o art. 1.021,
caput, do CPC de 2015, e o art. 259 do RISTJ, configurando erro
grosseiro e afastando a fungibilidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo interno não conhecido.
Tese de julgamento: "1. Agravo interno é manifestamente incabível
contra decisão colegiada, à luz do art. 1.021, caput, do CPC de
2015, e do art. 259 do RISTJ".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, §§ 4º, 5º; RISTJ,
art. 259
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt nos EAREsp n.
1.577.621/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte
Especial, julgado em 22/10/2024; STJ, AgInt nos EDcl no AgInt nos
EAREsp n. 2.353.566/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda
Seção, julgado em 29/10/2024; STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp
n. 1.851.692/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta
Turma, julgado em 9/12/2024.
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