AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO EM INCIDENTE DE ALIENAÇÃO CAUTELAR
DE BENS DO ACUSADO. INDÍCIOS ROBUSTOS DE DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS
EM CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS, CONFUSÃO PATRIMONIAL
E LAVAGEM DE CAPITAIS QUE DETERMINARAM A APREENSÃO DOS VEÍCULOS.
DIMENSIONAMENTO DO DANO AINDA NÃO FINALIZADO. CARÁTER SOLIDÁRIO DO
DEVER DE REPARAR O ERÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
ancorada em disposições legais, recome
AgRg na AlienBac 19
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): MAURO CAMPBELL MARQUES
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO EM INCIDENTE DE ALIENAÇÃO CAUTELAR
DE BENS DO ACUSADO. INDÍCIOS ROBUSTOS DE DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS
EM CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS, CONFUSÃO PATRIMONIAL
E LAVAGEM DE CAPITAIS QUE DETERMINARAM A APREENSÃO DOS VEÍCULOS.
DIMENSIONAMENTO DO DANO AINDA NÃO FINALIZADO. CARÁTER SOLIDÁRIO DO
DEVER DE REPARAR O ERÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
ancorada em disposições legais, recomendações e determinações do
Conselho Nacional de Justiça é firme em autorizar a alienação
antecipada de veículos apreendidos cautelarmente, para a preservação
de seu valor patrimonial.
2. A existência de dúvida fundada acerca
dos recursos empregados para a aquisição dos bens móveis vindicados,
autoriza não apenas sua apreensão, como também sua alienação para a
preservação de seu valor, sendo indevido antecipar para o incidente,
discussão que apenas será oportunamente realizada no bojo de ação
penal principal, sob o influxo do contraditório, após cognição
exauriente.
3. Dimensionamento preliminar do dano, que motivou as
constrições, posteriormente superado pela convicção de que o
prejuízo experimentado pelo Estado do Tocantins era ainda maior.
Caráter Solidário do dever de reparar o dano ao erário que impede o
acolhimento da pretensão de individualização apresentada pelo
agravante.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.