AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE
MORA. TEMA 810 DO STF.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento
ao recurso extraordinário, fundamentada no Tema 810 do STF, que
trata da fixação dos juros de mora segundo o índice de remuneração
da caderneta de poupança, conforme o disposto no art. 1º-F da Lei n.
9.494/1997, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009.
1.2. A p
AgInt no RE no AgInt no AREsp 2593044
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE
MORA. TEMA 810 DO STF.
I. CASO EM EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento
ao recurso extraordinário, fundamentada no Tema 810 do STF, que
trata da fixação dos juros de mora segundo o índice de remuneração
da caderneta de poupança, conforme o disposto no art. 1º-F da Lei n.
9.494/1997, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009.
1.2. A parte agravante sustenta que o Tema 810 do STF não seria
aplicável ao caso, defendendo a incidência do Tema 96 do STF, que
trataria do termo final dos juros, e alega contrariedade a
dispositivos constitucionais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.1. A questão em discussão consiste em saber se o Tema 810 do STF,
que trata da constitucionalidade da fixação dos juros de mora
segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança para
condenações da Fazenda Pública oriundas de relação jurídica
não-tributária, é aplicável ao caso em detrimento do Tema 96 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. A devolução dos autos ao Tribunal de origem para juízo de
retratação, com base no Tema 96 do STF, é matéria de competência
exclusiva do Vice-Presidente daquela Corte por ocasião do exame de
recurso extraordinário, estando preclusa no caso.
3.2. O Tema 810 do STF disciplina a questão controvertida,
estabelecendo que, quanto às condenações da Fazenda Pública oriundas
de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios
segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é
constitucional, conforme o disposto no art. 1º-F da Lei n.
9.494/1997, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009.
3.3. A decisão agravada está em conformidade com o entendimento
consolidado no Tema 810 do STF, não havendo elementos que
justifiquem sua reforma.
IV. DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno a que se nega provimento.