AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO OBSERVADO O PRAZO
DE 15 DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Hipótese em
exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente embargos de divergência em razão da intempestividade do
recurso especial.
II. Questão em discussão
2. O agravante sustenta,
em suma, que o sistema Projudi utiliza
AgRg nos EAREsp 2961104
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO OBSERVADO O PRAZO
DE 15 DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Hipótese em
exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente embargos de divergência em razão da intempestividade do
recurso especial.
II. Questão em discussão
2. O agravante sustenta,
em suma, que o sistema Projudi utilizado pelo TJ/GO não
disponibiliza documento que comprove o prazo final para fins de
certificação.
III. Razões de decidir
3. Considera-se intempestivo o
recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias
corridos, conforme dispõem o art. 994, VI, c/c arts. 1.003, § 5º, e
1.029, todos do CPC, assim como o art. 798 do CPP.
4. É pacífico o
entendimento do STJ no sentido de que "a falha induzida por
informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal
deve ser levada em consideração" (EAREsp 1.759.860/PI, Corte
Especial, DJe 21/3/2022). Contudo, a defesa não embasou sua alegação
de erro do sistema informatizado do Tribunal de origem com elemento
probatório adequado, limitando-se a apresentar capturas de tela, o
que não é admitido pela jurisprudência desta Corte Superior.
IV.
Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
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