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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg nos EAREsp 2961104 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg nos EAREsp 2961104 (202502141793)STJ09/12/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO OBSERVADO O PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Hipótese em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em razão da intempestividade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. O agravante sustenta, em suma, que o sistema Projudi utiliza

AgRg nos EAREsp 2961104 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): NANCY ANDRIGHI EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO OBSERVADO O PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Hipótese em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em razão da intempestividade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. O agravante sustenta, em suma, que o sistema Projudi utilizado pelo TJ/GO não disponibiliza documento que comprove o prazo final para fins de certificação. III. Razões de decidir 3. Considera-se intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias corridos, conforme dispõem o art. 994, VI, c/c arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC, assim como o art. 798 do CPP. 4. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que "a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração" (EAREsp 1.759.860/PI, Corte Especial, DJe 21/3/2022). Contudo, a defesa não embasou sua alegação de erro do sistema informatizado do Tribunal de origem com elemento probatório adequado, limitando-se a apresentar capturas de tela, o que não é admitido pela jurisprudência desta Corte Superior. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.

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