ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. VALORES
RETROATIVOS. PAGAMENTO IMEDIATO. TEMA 394/STF. APLICABILIDADE. TESE
FIXADA NO TEMA 839/STF. ENTENDIMENTO AFASTADO PELA AUTORIDADE
COATORA. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO REVISIONAL QUANTO À PORTARIA
QUE CONCEDEU ANISTIA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A
questão controvertida versa sobre omissão apontada como
AgInt no MS 25026
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): AFRÂNIO VILELA
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. VALORES
RETROATIVOS. PAGAMENTO IMEDIATO. TEMA 394/STF. APLICABILIDADE. TESE
FIXADA NO TEMA 839/STF. ENTENDIMENTO AFASTADO PELA AUTORIDADE
COATORA. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO REVISIONAL QUANTO À PORTARIA
QUE CONCEDEU ANISTIA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO AGRAVADA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A
questão controvertida versa sobre omissão apontada como ilegal
consistente no descumprimento da portaria que declarara o impetrante
anistiado político com pagamento de indenização retroativa, cujos
valores não foram pagos pela autoridade impetrada.
2. O
entendimento alcançado na decisão agravada converge com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o
direito líquido e certo ao pagamento da indenização retroativa em
favor de anistiados políticos nos casos em que o ente público não
comprova a existência de procedimento de revisão da anistia, bem
como não comprova a ausência ou a insuficiência de disponibilidade
orçamentária. Precedentes.
3. Ademais, o Supremo Tribunal Federal
firmou tese no julgamento do RE 553.710/DF, sob rito de repercussão
geral (Tema 394), reconhecendo a possibilidade de se determinar o
pagamento imediato, em sede de mandado de segurança, de valores
retroativos devidos a título de reparação econômica a anistiados
políticos.
4. Inaplicável o Tema 839/STF, pois a própria autoridade
impetrada prestou informações afastando o entendimento firmado no
âmbito do RE 817.338/DF, tendo em vista a inexistência de
procedimento revisional relativo à portaria que concedeu anistia ao
impetrante.
5. Agravo interno não provido.