STJ AgRg nos EAREsp 2744843 — CORTE ESPECIAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. INTEMPESTIVIDADE. REGRA DE CONTAGEM DE PRAZO RECURSAL . ART. 798 DO CPP. DIAS CORRIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que, tratando-se a controvérsia originária de ação penal, a contagem dos prazos processuais deverá ser realizada conforme a regra específica prevista no art. 798 do Código de Pro
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