DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SENTENÇA
ARBITRAL. REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. REGULARIDADE DA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. COMPLEMENTAÇÃO DOCUMENTAL. POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO JURAMENTADA DE RECIBOS E COMPROVANTES DE
ENTREGA DA MERCADORIA. IRRELEVÂNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA
JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O
procedimento de homologação de decisão estrangeir
AgInt nos EDcl na HDE 9390
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): OG FERNANDES
EMENTA
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SENTENÇA
ARBITRAL. REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. REGULARIDADE DA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. COMPLEMENTAÇÃO DOCUMENTAL. POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO JURAMENTADA DE RECIBOS E COMPROVANTES DE
ENTREGA DA MERCADORIA. IRRELEVÂNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA
JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O
procedimento de homologação de decisão estrangeira, previsto nos
arts. 960 a 965 do CPC e 216-A a 216-N do RISTJ, compreende a
verificação dos requisitos formais do título, não se admitindo
reexame do mérito da decisão estrangeira.
2. Eventual irregularidade
na representação processual constitui vício sanável, passível de
correção mediante complementação documental, conforme dispõem os
art. 76, § 1º, do CPC e 216-E do RISTJ.
3. Nos termos dos arts. 4º e
6º do Código de Processo Civil, é possível a complementação da
instrução da petição inicial com documentos necessários ao exame do
pedido homologatório, em observância aos princípios da cooperação,
da instrumentalidade das formas e da primazia da decisão de
mérito.
4. A ausência de tradução juramentada de documentos
instrutórios meramente complementares, a exemplo de recibos ou
comprovantes de entrega de mercadoria, não impede a homologação do
título judicial estrangeiro, permanecendo hígida a exigência de
tradução em relação aos atos decisórios e peças processuais
relevantes para a compreensão do mérito do pedido homologatório.
5.
O indeferimento da gratuidade de justiça à pessoa jurídica em
recuperação judicial encontra amparo na jurisprudência pacífica
desta Corte Superior (Súmula n. 481 do STJ), segundo a qual o
benefício somente é deferível mediante prova inequívoca de
incapacidade econômica, o que não se verificou na espécie.
6. Agravo
interno improvido.
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