ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. AFASTAMENTO
PARA EXERCÍCIO EM ORGANISMO INTERNACIONAL. REVOGAÇÃO. MOTIVAÇÃO
ADEQUADA. INTERESSE PÚBLICO INDICADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Na origem, servidora pública,
analista do Banco Central do Brasil, impetrou mandado de segurança
contra ato coator imputado ao então Ministro de Estado da Economia,
consistente na edição da Portaria
AgInt no MS 28560
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): AFRÂNIO VILELA
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. AFASTAMENTO
PARA EXERCÍCIO EM ORGANISMO INTERNACIONAL. REVOGAÇÃO. MOTIVAÇÃO
ADEQUADA. INTERESSE PÚBLICO INDICADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Na origem, servidora pública,
analista do Banco Central do Brasil, impetrou mandado de segurança
contra ato coator imputado ao então Ministro de Estado da Economia,
consistente na edição da Portaria 15.287, de 23/12/2021, a qual
revogou a Portaria 495, de 21/12/2009, que havia autorizado o
afastamento da impetrante para servir como Especialista Sênior do
Setor Financeiro do Grupo do Banco Mundial, com sede em
Washington/DC, Estados Unidos da América.
2. O ato administrativo de
revogação foi devidamente fundamentado, com base na Portaria
97.162/2018, que estabelece o período máximo de seis ano s para
afastamento de servidores do Banco Central para organismos
internacionais, sendo que o afastamento da servidora já ultrapassava
esse limite.
3. O interesse público no retorno da servidora foi
demonstrado, considerando a necessidade de recomposição do quadro de
servidores do Banco Central, que enfrenta redução significativa
devido a aposentadorias e exonerações, sem perspectiva de novos
concursos públicos no curto prazo.
4. Agravo interno não provido.