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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no MS 28560 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no MS 28560 (202201162412)STJ16/12/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO EM ORGANISMO INTERNACIONAL. REVOGAÇÃO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. INTERESSE PÚBLICO INDICADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na origem, servidora pública, analista do Banco Central do Brasil, impetrou mandado de segurança contra ato coator imputado ao então Ministro de Estado da Economia, consistente na edição da Portaria

AgInt no MS 28560 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): AFRÂNIO VILELA EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. BANCO CENTRAL DO BRASIL. AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO EM ORGANISMO INTERNACIONAL. REVOGAÇÃO. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. INTERESSE PÚBLICO INDICADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na origem, servidora pública, analista do Banco Central do Brasil, impetrou mandado de segurança contra ato coator imputado ao então Ministro de Estado da Economia, consistente na edição da Portaria 15.287, de 23/12/2021, a qual revogou a Portaria 495, de 21/12/2009, que havia autorizado o afastamento da impetrante para servir como Especialista Sênior do Setor Financeiro do Grupo do Banco Mundial, com sede em Washington/DC, Estados Unidos da América. 2. O ato administrativo de revogação foi devidamente fundamentado, com base na Portaria 97.162/2018, que estabelece o período máximo de seis ano s para afastamento de servidores do Banco Central para organismos internacionais, sendo que o afastamento da servidora já ultrapassava esse limite. 3. O interesse público no retorno da servidora foi demonstrado, considerando a necessidade de recomposição do quadro de servidores do Banco Central, que enfrenta redução significativa devido a aposentadorias e exonerações, sem perspectiva de novos concursos públicos no curto prazo. 4. Agravo interno não provido.

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