AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. CLASSES PROCESSUAIS DE
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA CORTE ESPECIAL. ART. 274 DO REGIMENTO
INTERNO DO STJ. INTEMPESTIVIDADE. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
HIPÓTESES ENUMERADAS NO ART. 254. ROL TAXATIVO. DECISÕES JUDICIAIS.
INCONFORMISMO DA PARTE EXCIPIENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA. REJEIÇÃO
LIMINAR. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Cuida-se
de Agravo Regimental interposto de decisão que rejeitou liminarmente
Exceção de Suspeição.
2. Nos termos do art.
AgRg na ExSusp 342
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): HERMAN BENJAMIN
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. CLASSES PROCESSUAIS DE
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA CORTE ESPECIAL. ART. 274 DO REGIMENTO
INTERNO DO STJ. INTEMPESTIVIDADE. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
HIPÓTESES ENUMERADAS NO ART. 254. ROL TAXATIVO. DECISÕES JUDICIAIS.
INCONFORMISMO DA PARTE EXCIPIENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA. REJEIÇÃO
LIMINAR. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Cuida-se
de Agravo Regimental interposto de decisão que rejeitou liminarmente
Exceção de Suspeição.
2. Nos termos do art. 274 do RISTJ, a arguição
de suspeição do relator poderá ser suscitada até quinze dias após a
distribuição, quando fundada em motivo preexistente; no caso de
motivo superveniente, o prazo de quinze dias será contado do fato
que a ocasionou.
3. Não tendo sido oposta a exceção no prazo a que
se refere o art. 274 do RISTJ, resulta caracterizada a respectiva
intempestividade.
4. A ausência de correspondência entre os temas
apontados e as hipóteses taxativamente previstas no art. 254 do
Código de Processo Penal autoriza a rejeição da Exceção de
Suspeição. Precedentes.
5. A Exceção de Suspeição não constitui via
adequada à manifestação de inconformismo da parte relativamente às
decisões proferidas na Ação Penal e respectivos desdobramentos.
6.
Agravo Regimental a que se nega provimento.