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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg na ExSusp 342 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg na ExSusp 342 (202503479330)STJ09/12/2025PersuasivoSTJ · AcórdãosPenal

AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. CLASSES PROCESSUAIS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA CORTE ESPECIAL. ART. 274 DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. INTEMPESTIVIDADE. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HIPÓTESES ENUMERADAS NO ART. 254. ROL TAXATIVO. DECISÕES JUDICIAIS. INCONFORMISMO DA PARTE EXCIPIENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA. REJEIÇÃO LIMINAR. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se de Agravo Regimental interposto de decisão que rejeitou liminarmente Exceção de Suspeição. 2. Nos termos do art.

AgRg na ExSusp 342 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): HERMAN BENJAMIN EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. CLASSES PROCESSUAIS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA CORTE ESPECIAL. ART. 274 DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. INTEMPESTIVIDADE. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HIPÓTESES ENUMERADAS NO ART. 254. ROL TAXATIVO. DECISÕES JUDICIAIS. INCONFORMISMO DA PARTE EXCIPIENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA. REJEIÇÃO LIMINAR. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se de Agravo Regimental interposto de decisão que rejeitou liminarmente Exceção de Suspeição. 2. Nos termos do art. 274 do RISTJ, a arguição de suspeição do relator poderá ser suscitada até quinze dias após a distribuição, quando fundada em motivo preexistente; no caso de motivo superveniente, o prazo de quinze dias será contado do fato que a ocasionou. 3. Não tendo sido oposta a exceção no prazo a que se refere o art. 274 do RISTJ, resulta caracterizada a respectiva intempestividade. 4. A ausência de correspondência entre os temas apontados e as hipóteses taxativamente previstas no art. 254 do Código de Processo Penal autoriza a rejeição da Exceção de Suspeição. Precedentes. 5. A Exceção de Suspeição não constitui via adequada à manifestação de inconformismo da parte relativamente às decisões proferidas na Ação Penal e respectivos desdobramentos. 6. Agravo Regimental a que se nega provimento.

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