PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. TRATAMENTO DE SAÚDE DOMICILIAR (HOME CARE). EXCLUSÃO DA
UNIÃO DO POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Agravo interno interposto pelo Estado do Rio Grande do
Sul da decisão que declarou competente o Juízo de Direito da 3ª Vara
Criminal de Alvorada/RS para processar e julgar demanda relacionada
à prestação de tratamento domiciliar (home care), após exclusão da
União do polo passivo pelo Juíz
AgInt no CC 215390
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. TRATAMENTO DE SAÚDE DOMICILIAR (HOME CARE). EXCLUSÃO DA
UNIÃO DO POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Agravo interno interposto pelo Estado do Rio Grande do
Sul da decisão que declarou competente o Juízo de Direito da 3ª Vara
Criminal de Alvorada/RS para processar e julgar demanda relacionada
à prestação de tratamento domiciliar (home care), após exclusão da
União do polo passivo pelo Juízo federal.
2. O Supremo Tribunal
Federal (STF), no julgamento do RE 855.178-RG/SE (Tema 793), firmou
o entendimento de que os entes da Federação são solidariamente
responsáveis nas demandas prestacionais na área de saúde, cabendo ao
juiz direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de
competências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O Tema 1.234
da repercussão geral do STF não abrange procedimentos terapêuticos
domiciliares, como o home care, e, portanto, não se aplica ao caso
concreto.
3. A União não é responsável pela operacionalização do
Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa,
sendo essa tarefa atribuída aos municípios, conforme a
descentralização e a hierarquização do SUS. Em observância,
portanto, ao disposto nas Súmulas 150 e 254 do Superior Tribunal de
Justiça, deve-se considerar o entendimento do Juízo federal, que
afastou o interesse da União no caso em análise.
4. Agravo interno a
que se nega provimento.