PROCESSO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. DESMEMBRAMENTO. INQUÉRITO.
AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. SUPOSTA PRÁTICA DE
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
ART. 80 DO CPP. JULGADOS DA CORTE ESPECIAL DO STJ.
1. Inquérito instaurado para apurar a possível existência de
organização criminosa que articulava, entre os anos de 2021 e 2023,
suposto esquema de venda de decisões judiciais no âmbito do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região.
2. Considerando a excepcionali
QO no Inq 1583
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): NANCY ANDRIGHI
EMENTA
PROCESSO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. DESMEMBRAMENTO. INQUÉRITO.
AUTORIDADE COM PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. SUPOSTA PRÁTICA DE
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
ART. 80 DO CPP. JULGADOS DA CORTE ESPECIAL DO STJ.
1. Inquérito instaurado para apurar a possível existência de
organização criminosa que articulava, entre os anos de 2021 e 2023,
suposto esquema de venda de decisões judiciais no âmbito do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região.
2. Considerando a excepcionalidade do foro por prerrogativa de
função, firmou-se a orientação segundo a qual a regra deve ser o
desmembramento das ações penais em relação aos acusados que não
detenham cargos que atraiam a competência da Corte Superior.
3. Na hipótese dos autos, estão presentes todos os elementos que,
nos termos do art. 80 do CPP, ensejam o desmembramento da ação
penal, havendo, contudo, dados indiciários que recomendam a
excepcional prorrogação de foro em relação a determinado acusado que
mantém condutas intrinsecamente relacionadas com as possivelmente
praticadas pelo detentor do foro privilegiado (art. 77, I, do CPP).
4. Questão de ordem resolvida no sentido de desmembrar a ação penal,
permanecendo esta Corte competente para processar e julgar o
denunciado que possui prerrogativa de foro e o acusado ao qual foram
imputadas condutas diretamente ligadas às daquele agente.
Conexões deste documento
Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.