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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgRg nos EAREsp 2959994 — CORTE ESPECIAL

STJ, AgRg nos EAREsp 2959994 (202502125515)STJ04/02/2026PersuasivoSTJ · Acórdãos

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. EXAME. DESCABIMENTO. I. Hipótese em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, em virtude da incidência da Súmula 315/STJ, bem como pela ausência de juntada da cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas. II. Questão em discussão 2. O agravante sustenta que

AgRg nos EAREsp 2959994 Órgão julgador: CORTE ESPECIAL Relator(a): NANCY ANDRIGHI EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. EXAME. DESCABIMENTO. I. Hipótese em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, em virtude da incidência da Súmula 315/STJ, bem como pela ausência de juntada da cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas. II. Questão em discussão 2. O agravante sustenta que o indeferimento liminar não comporta cabimento, uma vez que o dissídio jurisprudencial restou demonstrado. III. Razões de decidir 3. Conforme a reiterada jurisprudência desta Corte, por incidência analógica da revela-se inviável rever, em embargos de divergência, a Súmula 315/STJ, aplicação de regras técnicas de conhecimento do recurso especial, o que ocorre quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. 4. Consoante a jurisprudência desta Corte, configura pressuposto indispensável para a comprovação da divergência jurisprudencial a adoção pela parte recorrente, na petição dos embargos de divergência, de uma das seguintes providências, quanto aos paradigmas indicados: (I) a juntada de certidões; (II) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados; (III) a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado nos quais eles se achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e (IV) a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com a indicação da respectiva fonte na Internet. 5. Em relação à cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas, a jurisprudência da Corte Especial do STJ considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento. Assim, a não apresentação de algum desses elementos na interposição do recurso caracteriza desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o que constitui vício substancial insanável. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.

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