ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES NA REDE PÚBLICA DE ENSINO
ESTADUAL. PROVA DE TÍTULOS. AUTORIDADE COATORA. ENTIDADE EXECUTORA
DO CERTAME. ASSOCIAÇÃO CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO NO
EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL CEARENSE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO.
1. A questão controvertida diz respeito à definição do Juízo
competente para processar e julgar mandado de segurança impetra
CC 217033
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): AFRÂNIO VILELA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES NA REDE PÚBLICA DE ENSINO
ESTADUAL. PROVA DE TÍTULOS. AUTORIDADE COATORA. ENTIDADE EXECUTORA
DO CERTAME. ASSOCIAÇÃO CIVIL. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO NO
EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL CEARENSE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO.
1. A questão controvertida diz respeito à definição do Juízo
competente para processar e julgar mandado de segurança impetrado
contra Presidente de pessoa jurídica de direito privado contratada
para execução de processo seletivo público, mediante o qual se busca
a atribuição de pontos decorrentes de apresentação de diploma de
conclusão de curso de licenciatura, conforme preconizado pelo edital
do certame.
2. O Presidente do Instituto Avalia, embora seja uma pessoa jurídica
de direito privado, não age em nome próprio, mas por delegação do
Poder Público Cearense, ou seja, exerce uma função pública que lhe
foi contratualmente delegada, qual seja, de executor de um certame
público estadual.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a competência para processar
e julgar o mandado de segurança é definida em razão da categoria
funcional da autoridade apontada como coatora, sendo da Justiça
Estadual a competência quando se tratar de impetração contra
autoridade estadual ou no exercício de delegação do Estado.
3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o JUIZ
DE DIREITO DA 14a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FORTALEZA/CE.
Conexões deste documento
Quem este documento cita e quem o cita — clique em um nó para abrir.