SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO
RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO JULGOU O MÉRITO DA DEMANDA.
INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 283/STF.
INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de sua incompetência
para o conhecimento e julgamento de ação rescisória quando o acordão
dito como rescindendo não adentrou o mérito da causa.
2. No caso dos au
AgInt na AR 6754
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): AFRÂNIO VILELA
EMENTA
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO
RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO JULGOU O MÉRITO DA DEMANDA.
INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 283/STF.
INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de sua incompetência
para o conhecimento e julgamento de ação rescisória quando o acordão
dito como rescindendo não adentrou o mérito da causa.
2. No caso dos autos, o acórdão rescindendo se limitou a manter a
decisão que não conheceu do recurso ordinário ante o óbice da Súmula
283/STF, aplicada por analogia, o que inviabiliza o manejo da
presente ação rescisória.
3. O entendimento do STJ é o de que a Súmula/STF prestigia o
princípio da dialeticidade, por isso não se limita ao recurso
extraordinário, também incidindo, por analogia, no recurso
ordinário, quando o interessado não impugna, especificamente,
fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido.
Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.