STJ AgInt nos EREsp 2174682 — PRIMEIRA SEÇÃO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA NÃO EXAMINADO. APELO NOBRE NÃO CONHECIDO ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 283/STF. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 315/STJ. INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE INVIÁVEL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargos de divergência não são cabíveis quando não examinado o mérito do recurso especial. Incidência do
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