ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE DOMICILIAR (HOME
CARE). TEMA 1234/STF. INAPLICABILIDADE AO CASO. TEMA 793/STF.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO AFASTADA PELA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULAS
150 E 254/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INADEQUAÇÃO DO
INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra
decisão que reconheceu a competência da Jus
AgInt no CC 214238
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a): AFRÂNIO VILELA
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE DOMICILIAR (HOME
CARE). TEMA 1234/STF. INAPLICABILIDADE AO CASO. TEMA 793/STF.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO AFASTADA PELA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULAS
150 E 254/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INADEQUAÇÃO DO
INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra
decisão que reconheceu a competência da Justiça estadual para
processar e julgar demanda relacionada à prestação de tratamento
domiciliar (Home Care). A decisão ora agravada, com fundamento nas
Súmulas 150 e 254/STJ, conheceu do conflito para declarar competente
o Juiz de Direito da Vara de Santo Cristo - RS.
2. A tese firmada no Tema 793 da repercussão geral do STF não
autoriza, por si só, a inclusão da União no polo passivo da demanda
como fundamento para atração da competência da Justiça Federal, mas
permite o redirecionamento da obrigação de fazer ou do
ressarcimento, conforme as regras de repartição de competências no
âmbito do SUS. As Súmulas 150 e 254/STJ são compatíveis com o Tema
793/STF e sustentam a competência da Justiça estadual na hipótese em
que a União é excluída da lide, pois caberá ao Juízo Federal
avaliar se é pertinente o direcionamento do cumprimento em face da
União.
3. A legitimidade da União, afastada pelo Juízo Federal, não pode
ser revista por meio de incidente de conflito de competência, mas
sim pelas vias recursais adequadas.
4. Agravo interno não provido.
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