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Jurisprudência
Persuasivo

STJ AgInt no CC 214238 — PRIMEIRA SEÇÃO

STJ, AgInt no CC 214238 (202502261466)STJ11/02/2026PersuasivoSTJ · AcórdãosAdministrativo

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE DOMICILIAR (HOME CARE). TEMA 1234/STF. INAPLICABILIDADE AO CASO. TEMA 793/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO AFASTADA PELA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULAS 150 E 254/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INADEQUAÇÃO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que reconheceu a competência da Jus

AgInt no CC 214238 Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Relator(a): AFRÂNIO VILELA EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE DOMICILIAR (HOME CARE). TEMA 1234/STF. INAPLICABILIDADE AO CASO. TEMA 793/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO AFASTADA PELA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULAS 150 E 254/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INADEQUAÇÃO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que reconheceu a competência da Justiça estadual para processar e julgar demanda relacionada à prestação de tratamento domiciliar (Home Care). A decisão ora agravada, com fundamento nas Súmulas 150 e 254/STJ, conheceu do conflito para declarar competente o Juiz de Direito da Vara de Santo Cristo - RS. 2. A tese firmada no Tema 793 da repercussão geral do STF não autoriza, por si só, a inclusão da União no polo passivo da demanda como fundamento para atração da competência da Justiça Federal, mas permite o redirecionamento da obrigação de fazer ou do ressarcimento, conforme as regras de repartição de competências no âmbito do SUS. As Súmulas 150 e 254/STJ são compatíveis com o Tema 793/STF e sustentam a competência da Justiça estadual na hipótese em que a União é excluída da lide, pois caberá ao Juízo Federal avaliar se é pertinente o direcionamento do cumprimento em face da União. 3. A legitimidade da União, afastada pelo Juízo Federal, não pode ser revista por meio de incidente de conflito de competência, mas sim pelas vias recursais adequadas. 4. Agravo interno não provido.

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