DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. QUESTIONAMENTO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.
Agravo interno contra decisão monocrática que inadmitiu embargos de
divergência em agravo em recurso especial por não cabimento para
reexame de regras técnicas de admissibilidade.
2. A controvérsia diz
respeito a ação cautelar inominada propo
AgInt nos EAREsp 2232204
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. QUESTIONAMENTO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.
Agravo interno contra decisão monocrática que inadmitiu embargos de
divergência em agravo em recurso especial por não cabimento para
reexame de regras técnicas de admissibilidade.
2. A controvérsia diz
respeito a ação cautelar inominada proposta na vigência do CPC/1973,
voltada à indisponibilidade de bens e ativos financeiros para
garantir crédito decorrente de pretensão de nulidade de cessões de
crédito e de doações de imóveis.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A
questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência
são cabíveis para discutir a correta aplicação de regras processuais
de admissibilidade do recurso especial. Também se analisou pedido em
contrarrazões de majoração dos honorários advocatícios.
III. RAZÕES
DE DECIDIR
4. Não cabem embargos de divergência para reexaminar
pressupostos de conhecimento do recurso especial, eis que cada
julgado aplicou os óbices sumulares à luz das peculiaridades do caso
concreto.
5. Os honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC/2015
não incidem no julgamento de agravo interno, por não inaugurar grau
recursal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo interno desprovido.
Tese
de julgamento: "1. Inviável a discussão, em sede de embargos de
divergência, acerca da aplicação in concreto de regra técnica de
admissibilidade do recurso especial. 2 . O art. 85, § 11, do
CPC/2015 não autoriza honorários recursais em agravo
interno."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.043,
85 § 11; RISTJ, arts. 259, 266, 266-C; CPC/1973, arts. 798,
799.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 315, 7, 211;
STF, Súmula n. 284; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 437.263/MS,
relatora Ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgados em
3/4/2018; STJ, AgInt nos EAREsp n. 2.127.034/SC, relator Ministro
Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 19/8/2025; STJ,
AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 2.331.034/DF, relatora Ministra Maria
Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 10/6/2025; STJ, AgInt
nos EREsp n. 1.895.830/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda
Seção, julgado em 8/5/2025.
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