DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto
contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de
divergência, nos termos do art. 266-C do RISTJ, em razão da ausência
de similitude fática entre o acórdão embargado, da Primeira Turma, e
os paradigmas da Terceira Turma invocados.
2. A parte agravante
sustenta que há identidade jurídica e
AgInt nos EAREsp 1318205
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto
contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de
divergência, nos termos do art. 266-C do RISTJ, em razão da ausência
de similitude fática entre o acórdão embargado, da Primeira Turma, e
os paradigmas da Terceira Turma invocados.
2. A parte agravante
sustenta que há identidade jurídica e fática com os paradigmas REsp
n. 1.493.068/BA e AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.309.063/MG,
alegando que a controvérsia demanda exame de matéria de fato não
delineada na origem, impondo o retorno dos autos à instância
ordinária, à luz do art. 1.025 do CPC e da Súmula n. 7 do STJ.
3. A
decisão agravada concluiu pela ausência de similitude fática entre
os arestos confrontados, mantendo o indeferimento liminar dos
embargos de divergência.
II. Questão em discussão
4. A questão em
discussão consiste em saber se há similitude fática entre o acórdão
embargado e os paradigmas invocados, de modo a justificar o
processamento dos embargos de divergência.
III. Razões de decidir
5.
A ausência de similitude fática entre os arestos confrontados foi
devidamente fundamentada na decisão agravada, sendo requisito
essencial para o processamento dos embargos de divergência.
6. Os
paradigmas da Terceira Turma versam sobre hipóteses distintas,
envolvendo nulidade por omissão e necessidade de retorno para exame
de matéria fática e interpretação de cláusula contratual, enquanto o
acórdão embargado registrou o efetivo enfrentamento da matéria pelo
Tribunal local.
7. A parte agravante não demonstrou situação
superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada.
IV.
Dispositivo e tese
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:
"1. A ausência de similitude fática obsta o processamento dos
embargos de divergência, conforme o art. 266-C do
RISTJ".
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 266-C; CPC,
art. 1.025.
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