AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985. EFICÁCIA ERGA OMNES DA SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O
ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE, FIXADO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO
GERAL. TEMA N. 1.075 DO STF. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
I. CASO EM
EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou
seguimento ao recurso extraordinário com base no Tema n. 1.075 do
STF, que reconhece a impossibilidade de r
AgInt no RE no AgRg no REsp 1460242
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): LUIS FELIPE SALOMÃO
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985. EFICÁCIA ERGA OMNES DA SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O
ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE, FIXADO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO
GERAL. TEMA N. 1.075 DO STF. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
I. CASO EM
EXAME
1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou
seguimento ao recurso extraordinário com base no Tema n. 1.075 do
STF, que reconhece a impossibilidade de restrição dos efeitos da
sentença proferida em ação civil pública aos limites da competência
territorial do órgão prolator.
1.2. A parte agravante sustenta que
as demandas que visam o fornecimento de medicamentos por meio de
ação civil pública têm escopo individual, pelo que a sentença
condenatória não poderia ter eficácia erga omnes.
II. QUESTÕES EM
DISCUSSÃO
2.1. A eficácia da sentença condenatória em ação civil
pública que pleiteia o fornecimento de medicamentos para portadores
de determinada patologia.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.101.937-RG/SP, declarou a
inconstitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, que restringia
os efeitos condenatórios de demandas coletivas por meio de critério
territorial de competência.
3.2. No caso, o Superior Tribunal de
Justiça decidiu que os efeitos de sentença proferida em ação civil
pública relativa a direitos individuais homogêneos são erga omnes,
abrangendo todas as pessoas enquadráveis na situação do substituído,
independentemente do órgão prolator da decisão.
3.3. O acórdão
recorrido está em conformidade com o Tema n. 1.075 do STF, o que
justifica a negativa de seguimento ao recurso extraordinário.
IV.
DISPOSITIVO
4.1. Agravo interno não provido.
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