Voltar ao acervoAgInt nos EDcl nos EDcl nos EREsp 2122966
Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
Relator(a): SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. NÃO INTERRUPÇÃO DE PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. Os embargos de declaração, quando não
conhecidos por serem intempestivos, não interrompem ou suspendem o
prazo para interposição de outro recurso. Precedentes.
2. Agravo
interno não conhecido. ProProPro
Jurisprudência
Persuasivo
STJ AgInt nos EDcl nos EDcl nos EREsp 2122966 — CORTE ESPECIAL
STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl nos EREsp 2122966 (202303569393)STJ10/02/2026PersuasivoSTJ · Acórdãos
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. NÃO INTERRUPÇÃO DE PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Os embargos de declaração, quando não conhecidos por serem intempestivos, não interrompem ou suspendem o prazo para interposição de outro recurso. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.
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